O privilégio de descrição de inventário
A leitora mencionada acima também pronunciou da sua preocupação de não legar 'dívidas' à fundação. De fato, se alguém quiser legar uma propriedade hipotecada à fundação, não é ilusório que com uma queda brusca do valor da propriedade é gerada uma situação em que na realidade a herança implica uma dívida aos herdeiros. Porém este perigo é prevenido pelo assim chamado "aceitação pelo beneficente" Uma outra descrição para isto é 'aceitar sob o privilégio de descrição de inventário'. Nos estatutos da nossa fundação há no capítulo patrimônio: (O patrimônio da fundação será formado por:) aquilo que a fundação obtem por herança, legado, doação ou de qualquer outra maneira. A fundação pode aceitar heranças somente sob o privilégio de descrição de inventário.
Quando um notário como executor delegado vê que é atribuído uma unidade de herança à fundação, ele(a) sempre pergunta se aceitamos esta herança. A nossa resposta então é que aceitamos sob o privilégio de descrição de inventário. O notário elabora uma descrição de inventário onde registra nitidamente quais são os ganhos e os gastos da herança, da qual pode se deduzir o balanço final será positivo ou negativo. Portanto, a fundação aceita sob a condição que o balanço final seja positivo.