Como pode dar totalmente errado......
No primeiro semestre de 2009 a fundação recebeu uma herança da falecida Margareth Briggs do Canadá. Margareth conheceu Jozef Rulof pessoalmente e se correspondeu com ele por escrito. Ela traduziu voluntariamente alguns livros dos Mestres para o Inglês. Com o dinheiro da sua herança a fundação pode dar um encerramento 'favorável' a casos do passado (como a falência da Fundação Editora Wayti) e olhar o futuro com esperança. O desfecho desta herança correu muito bem, porque a Margareth tinha montado um testamento válido que cumpriu todas as exigências. Evidentemente ela tinha se informado bem sobre todos os itens que possam ser descritos num testamento.
Porém no mesmo semestre a fundação também 'recebeu' uma outra herança que não correu tão bem. A situação é tão desgastante que decidimos dedicar um 'tópico' especial em testamentos, esperando não mais experimentar uma situação semelhante. A conclusão desta herança é um exemplo clássico de como tudo pode correr mal...
A legada em questão mandou elaborar um testamento no ano 2000 em que deixaria 2/3 dos seus bens a favor da fundação "O Século de Christo". Esta senhora não tinha filhos e há anos não tinha mais contato com os seus familiares, os quais, segundo a sua experiencia, lhe causou muita tristeza. Até então tudo estava muito bem regulamentado, se julgava.
Alguns anos após a celebração do seu testamento a mulher se tornou demente. O processo de demência aconteceu gradualmente e depois de um ano ela estava tão demente que não pôde mais se cuidar (depois de cozinhar deixava o gás aberto etc). A vizinha que acompanhava o processo de demência, fez a sua familia saber que ela precisava de ajuda. Os seus parentes responderam por telefone que a mulher podia morrer, não quiseram nada com ela. Em seguida a vizinha consultou um médico que cuidou para que ela fosse internada numa casa de repouso. Depois do seu falecimento ouvimos de um notário que nos foi atribuído uma herança. Porém, o notário que cuida do seu testamento encontrou um problema. Acontece que : um mês antes do seu falecimento todo o seu dinheiro foi retirado da sua conta. Mais de € 200.000 foram transferidos para a conta bancária do seu irmão. Depois de solicitado pelo comprovante da retirada evidencia-se que o documento tem a assinatura da mulher.
O notário junto com um advogado pesquisou a fundo durante anos toda a transação. Todos os envolvidos questionados sabem e dizem verbalmente que no final da sua vida a mulher era tão demente que realmente não mais sabia o que teria assinado e menos ainda o quê. Naquele período não reconhecia mais os seus melhores amigos, nem a sua vizinha ou os seus familiares.
Quando pedem aos peritos envolvidos para reconhecerem por escrito que a mulher havia se tornado demente na medida de não mais saber o que fazia, todos os peritos se negam a assinar e se referem a ética profissional. Tanto o médico particular como os médicos da casa de repouso, na ocasião da comissão indicada, repassavam isso, eles declaram não poder dizer nada por causa da 'lei de privacidade'. Investigação jurídica confirma essa posição: na Holanda 'demência' pertence a ética profissional médica e ninguém dá por escrito a confirmação do que cada envolvido sabe: que a mulher não sabia mais o que fazia.
O que confirmou que nos últimos meses da sua vida uma vez a mulher foi levada pela filha do seu irmão, para fazer uma 'visita' a sua familia 'querida', durante a qual, evidentemente, o pedido de tranferência foi assinado.
Foi nos apresentado o caso completo com a questão o que pretendiamos fazer. O que evidencia: não podemos fazer nada, apesar de termos a certeza que a mulher quis deixar o dinheiro à fundação, porque em plena consciência ela tinha registrado isso num notário. Poderíamos até imaginar que a mulher está do nosso lado como pessoa espiritual e deseja muito que a sua vontade - registrada em testamento - fosse executada, mas apesar disso não podemos fazer NADA. Também os dois notários que pesquisaram esta questão acham este caso desgastante, mas estão impotentes.